
João Paulo II, em 2002, na carta Misericordia Dei (sobre alguns aspectos da celebração do sacramento da Penitência) pediu às Conferências Episcopais a atualização das normas previstas no cânon 961 do Direito Canônico, relativo à absolvição coletiva.
Na 43ª Assembléia Geral da CNBB de 2005, os bispos do Brasil aprovaram o texto desta legislação complementar. O texto, então seguiu para a Santa Sé e recebeu a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Santos Sacramentos, em março de 2009.
O decreto foi agora publicado na coleção dos Documentos da CNBB (coleção azul) e pode ser adquirido em qualquer livraria católica ou nas edições CNBB.
Fonte: CNBB
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